O Diretor Geral do Detran-ES em obediência aos princípios que regem a Administração Pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, dentre eles: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, bem como, atendo-se à Lei Estadual de Acesso a Informação (Lei 9.871/2012) e visto que o Governo do Espírito Santo prima pela transparência de seus atos, [… ver]
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